A violência
doméstica é caracterizada como todo tipo de agressão cometida entre as pessoas que vivem num mesmo ambiente
familiar. A agressão pode ser física, sexual ou psicológica. A Lei Maria
da Penha (Lei 11.340) foi criada em agosto de 2006 e, desde então, ocorreram
mudanças importantes no atendimento. Além de constituir novas formas de reduzir
a violência contra a mulher, a lei criou providências mais rápidas para o
tratamento. A mudança mais recente se refere à denúncia do agressor, que pode
ser feita por qualquer pessoa mesmo que a
vítima não apresente queixa.
Em muitos casos a mulher tem vergonha,
sentimento de culpa e medo quando é agredida e humilhada, sendo motivos para
não fazer a queixa. Também ocorre a retirada da queixa devido ao medo de
retaliações por parte de seus agressores, por receio de passarem dificuldades
financeiras se os maridos forem presos ou se saírem de sua casa. É um contexto
em que os homens agem e as mulheres sentem, suprimindo a possibilidade, dessas
mulheres, de determinarem seu destino e interesses.
Tanto a violência física, sexual ou
psicológica, as mulheres maltratadas têm sua saúde prejudicada seja por lesões
corporais, quanto por desenvolverem dores crônicas, depressão, baixa
auto-estima, stress pós-traumático, entre outros sintomas. Sendo razões que
muitas vezes as levam ao suicídio. Além disso, esse tipo de agressão não só
causa danos físicos e psicológicos para as mulheres, mas também provoca riscos
à saúde de seus filhos, em que, a criança ao ver a violência contra sua mãe,
poderá também sofrer de ansiedade, depressão, e problemas no desenvolvimento
psicológico.
O ideal seria que essas mulheres
fizessem uma psicoterapia que pudesse ajudá-la a compreender seus sentimentos,
de culpa, medo, raiva e a encontrar respostas e escolhas que levem ao seu
bem-estar físico e emocional.
“A violência e a força são a ausência do poder.” Chauí
Palavras-Chave: violência doméstica, agressão doméstica.